Kit Escola Digital - Informações

O Programa “Escola Digital”, promovido pelo Ministério da Educação e gerido pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), assenta em medidas de ação:

  • - acesso a equipamentos digitais
  • - conectividade à internet gratuita
  • - formação e acesso a recursos digitais

Objetivo é garantir o acesso dos alunos a equipamentos informáticos com ligação à internet e recursos pedagógicos digitais.

O que é?

Na primeira fase, contempla a distribuição dos seguintes kits, aos alunos de Ação Social Escolar:

kit de computador - computador portátil, auscultador com microfone (headset) e uma mochila.
kit de conetividade - hotspot (router) e um cartão SIM de dados, uso exclusivamente em contexto educativo e de modo responsável. É disponibilizado um pacote de 12GB de dados por mês. Se acabar o plafond, há a possibilidade de reforço com carregamentos adicionais através das caixas Multibanco, da responsabilidade do Encarregado Educação, que assume a despesa.

Como usar os Equipamentos?

A entrega destes equipamentos aos alunos é temporária e gratuita e destina-se a ser usada, exclusivamente, para fins do processo de ensino e aprendizagem do aluno. Portanto, o aluno é livre para usar o equipamento para estudar, fazer trabalhos, pesquisar, comunicar com os colegas e professores, desenvolver as suas aprendizagens.

 

Como se processa a cedência?

Cada Encarregado de Educação toma conhecimento e assina um “Auto de Entrega” dos equipamentos, no ato de levantamento que, entre outras, contém os direitos e deveres de utilização a que está obrigado.

 

Vantagens de utilização do Kit Escola Digital?

  • Possibilidade de utilização de um conjunto de equipamentos de forma gratuita
  • Utilização de internet móvel gratuita (usada responsavelmente)
  • Potenciar as aprendizagens dos alunos, correspondendo às solicitações dos professores e da escola
  • Preparação para o futuro da Escola (por exemplo, desmaterialização dos manuais escolares, realização de avaliação em modo digital,…)
  • Capacitar o aluno para a literacia digital

Quando devolver?

Os equipamentos têm que ser devolvidos:

  • na data de conclusão do primeiro ciclo do ensino básico, ou na data de conclusão do terceiro ciclo do ensino básico,
  • na situação de transferência para outro Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada.
  • Os equipamentos devem ser devolvidos no prazo máximo de uma semana.

Quais as obrigações do Encarregado de Educação/ aluno?

  • zelar pela conservação dos equipamentos
  • restituir em boas condições os equipamentos no final do tempo estipulado
  • suportar os custos de reparação caso haja danos provocados por mau uso.
  • informar sempre que ocorrer perda, avaria ou roubo
  • apresentar queixa na GNR se o equipamento for furtado e entregar comprovativo na escola
  • não instalar ou desinstalar programas, a não ser com autorização da Escola.
  • não ceder ou emprestar o equipamento a terceiros.

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